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Permanência com Desempenho de Atividade Remunerada

Quem trabalha na Suíça durante sua permanência, ou permanecer no país por mais de três meses, precisa de uma autorização do departamento cantonal de migração. É feita a distinção entre autorização para permanência breve (menos de um ano), para permanência (com prazo determinado) e para estabelecimento (prazo indeterminado).

As permissões de trabalho devem ser solicitadas pelo empregador ao departamento cantonal de imigração na Suíça.

Desde que o acordo bilateral (acordo bilateral para o direito de livre circulação e convenção revisada EFTA) entrou em vigor, estão vigentes outras determinações para cidadãos da UE/ EFTA, diferentes daquelas para pessoas de outros países. Os cidadãos de países-membros da UE/ EFTA estão equiparados aos trabalhadores da Suíça.
No caso dos outros países, vigoram as restrições de admissão e a preferência por cidadãos europeus. A permanência de estrangeiros relacionada a assuntos de asilo é determinada de acordo com as pré-determinações da lei sobre concessão de asilo.

As questões de permanência e estabelecimento dos estrangeiros são decididas pelos cantões. Entretanto, o Governo Federal tem o direito de veto. A autoridade cantonal de imigração é responsável pelo controle de estrangeiros. Os estrangeiros devem se registrar no Controle de Residentes de sua comunidade de permanência dentro de um período de oito dias.

Nos moldes de projetos de investimento, recomenda-se, no interesse de “soluções por pacotes“, reunir as várias demandas e discuti-las previamente. Os setores cantonais de incentivo econômico prestam consultoria sobre o procedimento e a duração do processamento de solicitações.


 
Última atualização em: 08.12.2009
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