Rede de convenções em matéria de imposto de renda para evitar a dupla tributação
Para minimizar o efeito da dupla tributação na Suíça e no exterior, a Suíça celebrou convenções tributárias cobrindo impostos diretos sobre a renda, com todos os importantes países industrializados e com muitos outros. A maioria dessas convenções tem como modelo os princípios da convenção-modelo da OCDE que define onde a renda ou os bens deverão ser tributados e também descreve o método para a eliminação da dupla tributação. A Suíça adotou o método de isenção tributária, isentando da tributação na Suíça a renda que pode ser alocada em um país estrangeiro. Essa renda e o valor líquido são considerados somente
para o cálculo da alíquota tributária aplicável (progressão). Em certas correntes de renda (dividendos, juros e taxas de licença), ambos os países, o país no qual a renda é obtida e o país de domicílio do favorecido, têm o direito a tributá-los. Entretanto, a
convenção para evitar a dupla tributação limita o direito de tributação do país-fonte, sendo que esse imposto-fonte é creditável contra o imposto recolhido no país de residência do beneficiado.
Atualmente, mais de 70 convenções tributárias estão em vigor, além dos Acordos Bilaterais da UE que estão em vigor desde 1º de julho de 2005. Uma vez que os acordos tributários suíços são tratados como convenções internacionais, eles geralmente substituem as regras federais e também cantonais/comunais. As convenções para evitar a dupla tributação aplicam-se a pessoas (físicas ou jurídicas) que são residentes em um ou nos dois países contratantes. Conforme já mencionado no Tributação integral, as pessoas residentes na Suíça que solicitam a tributação
com valor tabelado em geral se qualificam também para o benefício do acordo. Entretanto, algumas convenções fornecem condições especiais a serem observadas, a fim de beneficiar a partir de sua aplicação.
Fora as convenções tributárias cobrindo impostos de renda diretos, a Suíça também realizou alguns acordos tributários na área de herança e imposto sobre herança. Até o momento, a Suíça não negociou qualquer convenção para evitar a dupla tributação
com referência a impostos sobre presentes. Além disso, há alguns acordos referentes a profissionais que trabalham e residam em países fronteiriços diferentes, tributação do espaço aéreo internacional e de transporte e a situação fiscal de organizações
internacionais e de seu quadro de pessoal.











