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Auditoria

A auditoria examina a conta anual quanto à sua precisão. A auditoria também pode ser feita por uma pessoa jurídica (sociedade fiduciária, associação de auditoria), a qual deve estar qualificada e ser independente. De acordo com a nova legislação, a obrigação de auditoria depende do tamanho e da importância econômica de uma AG/SA ou GmbH/SàrL. A auditoria regular aplica-se a sociedades que são obrigadas a elaborar uma contabilidade do grupo de empresas, também com referência às sociedades cotadas na bolsa de valores, ou caso dois dos três volumes a seguir sejam alcançados em dois exercícios fiscais subsequentes:

  • soma de balanço equivalente a CHF 10 milhões;
  • movimento anual bruto de CHF 20 milhões;
  • quadro de pessoal de 50 funcionários ou mais na média anual.

Se essas premissas não forem observadas, então a conta anual deve ser auditada apenas de forma restrita (questões relacionadas à gerência, exames detalhados adequados, atos analíticos do exame). Com a autorização dos sócios, pode-se renunciar à auditoria, desde que não haja mais de dez cargos de período integral na média anual.

 
Última atualização em: 08.12.2009
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