Contabilidade
As disposições gerais sobre a contabilidade são observadas na Suíça. Devem ser mantidos regularmente livros contábeis que são necessários, de acordo com o volume e o tipo do negócio, para se verificar a situação patrimonial e as relações de dívida e crédito relacionadas à operação do negócio, bem como os resultados operacionais dos exercícios comerciais individuais. A lei exige que a conta de resultados (conta de lucros e perdas) e o balanço sejam apresentados anualmente, de acordo com princípios comerciais reconhecidos de forma geral, e de maneira integral, clara e transparente. Assim, as empresas podem escolher qualquer sistema de contabilidade internacionalmente reconhecido (por exemplo, US-GAAP, IAS,
FER).
Para as sociedades anônimas vigoram disposições mínimas detalhadas referentes à estruturação das contas com o intuito de aumentar a transparência. A conta anual deve conter pelo menos um balanço e uma conta de resultados com comparações com o ano anterior e também observações de esclarecimento. As contas anuais de sociedades individuais, em particular também para as sociedades cotadas na bolsa de valores, devem ser consolidadas em uma conta do grupo caso seja alcançada uma combinação de dois dos seguintes volumes em dois exercícios comerciais subsequentes:
- soma do balanço equivalente a CHF 10 milhões;
- rendimento bruto anual de CHF 20 milhões;
- um quadro de pessoal de 200 funcionários na média anual.











