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Naturalização

O processo de naturalização compõe-se de três etapas. Pode-se candidatar à cidadania suíça na comunidade e no cantão. Os cantões têm pré-determinações próprias para a naturalização, que devem ser observadas adicionalmente às pré-determinações do governo federal (vide abaixo).

Se você deseja receber o direito à naturalização, deve atender às seguintes premissas:

  • Doze anos de residência na Suíça (os anos passados na Suíça entre o 10º e 20º ano de vida são calculados em dobro);
  • Integração às condições suíças;
  • Familiaridade com os hábitos de vida e costumes suíços;
  • Observância da ordem jurídica suíça;
  • Inexistência de risco para a segurança interna e externa da Suíça.

Cônjuges estrangeiros de suíços (naturalização facilitada após um total de cinco anos de residência na Suíça e após três anos de duração do casamento), assim como filhos de uma parte suíça dos pais, que ainda não possuem a cidadania, beneficiam-se de naturalização facilitada.

 

 
Última atualização em: 08.12.2009
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