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Aspectos Jurídicos: Alvará de Construção

Construções e instalações só podem ser feitas ou alteradas com um alvará emitido pela autoridade competente. O projeto de construção deve corresponder, em primeira instância, ao plano de zonas da comuna, mas deve observar para isso exigências adicionais resultantes, por exemplo, do direito da construção e da proteção ambiental (água, luz, lixo, ruído), ou que devem ser cumpridas para o interesse da segurança e saúde pública.

O processo de alvará dura, em média, três meses. A entrega de uma solicitação de construção é basicamente um processo padronizado. Além dos planos de projeto, devem ser entregues comprovantes e uma série de outros formulários, dependendo do projeto de construção. É do interesse do proprietário da obra receber o mais rapidamente possível um alvará de construção com validade legal, pois ele assumirá os custos de financiamento durante a fase de planejamento e de emissão do alvará da construção. Um processo típico de alvará de construção é constituído de quatro fases:

  1. Informação às autoridades, consulta.
  2. Entrega da solicitação de construção, pré-exame e esclarecimentos adicionais (avaliações de impacto ambiental, proteção a patrimônios tombados etc.).
  3. Exame, informação ao serviço público (publicação e retiradas das estacas -marcos do terreno), concessão do alvará de construção (incluso encargos, prazos).
  4. Prazo para recurso, liberação da construção.


A aquisição de terrenos para a construção residencial está sujeita às determinações apresentadas no Aspectos Jurídicos: Aquisição de Terreno por Pessoas no Exterior
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Última atualização em: 08.12.2009
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