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Imposto de renda retido na fonte

Um imposto de renda federal retido na fonte é recolhido na fonte sobre a montante de dividendos pagos por empresas suíças sobre a renda proveniente de obrigações e dívidas similares por emitentes suíços, assim como determinadas distribuições de
lucros por fundos de investimentos suíços e pagamentos de juros sobre depósitos em estabelecimentos bancários suíços. Ganhos na loteria e benefícios de seguros também estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte.

Em geral, o devedor é responsável pelo imposto e é solicitado a reter a quantia devida, independentemente de o favorecido estar qualificado à restituição total ou parcial. A restituição somente é possível se os respectivos rendimentos forem apropriadamente
declarados para fins de tributação da renda. O objetivo é evitar a evasão fiscal. Para pessoas jurídicas contribuintes residentes na Suíça, o imposto de renda retido na fonte é reembolsado por meio da restituição, enquanto que para pessoas físicas, o imposto
é creditado contra responsabilidade tributária total através do procedimento regular de tributação.

Para contribuintes não residentes, o imposto de renda retido na fonte representa um encargo tributário final. Entretanto, a restituição parcial ou total pode ser concedida com base na convenção internacional em matéria de imposto de renda para evitar a dupla
tributação, ou no acordo bilateral realizado pela Suíça com o país no qual o favorecido dos rendimentos é residente. Adicionalmente, deve-se observar que um procedimento de notificação pode ser solicitado para determinadas distribuições qualificadas de dividendos, que substituem os processos de retenção na fonte e de restituição.

 
Última atualização em: 06.04.2010
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