Seguridades Sociais
O sistema social de previdência suíço combina a previdência estadual, empresarial e individual e as coloca em sintonia uma com a outra. Ele valoriza a responsabilidade própria e com isso, no final, o ônus total de impostos e encargos sociais é bastante moderado se comparado internacionalmente.
O sistema previdenciário suíço está estruturado sobre três pilares:
1º Pilar: a garantia de subsistência do assegurado realiza-se através do seguro estadual de velhice e para beneficiários de falecidos (Alters- und Hinterlassenenversicherung AHV) e também pelo seguro contra invalidez (Invalidenversicherung IV). Ambos são obrigatórios e são financiados pelas contribuições (porcentagem sobre a remuneração) do empregador e empregado.
2º Pilar: a previdência profissional (berufliche Vorsorge BVG) serve, adicionalmente ao 1º pilar, para dar continuidade ao padrão de vida habitual após o desligamento do trabalho remunerado. Todos os empregados ocupados devem ser assegurados na Suíça. O financiamento realiza-se por meio de contribuições (porcentagem sobre a remuneração) do empregador e empregado.
3º Pilar: a previdência privada, voluntária e individual, das pessoas que exercem atividades remuneradas deve cobrir a necessidade pessoal adicional, sobretudo através de economias por meio de bancos e seguros. As medidas de previdência do 3º pilar têm um favorecimento tributário parcial.
Os três pilares básicos do seguro social são complementados pelo seguro-desemprego (Arbeitslosenversicherung ALV), pela ordem de compensação para suspensões de renda em virtude de serviço militar ou de proteção civil (EO), pela licença-maternidade, e também através de salários-família, que se baseiam no direito cantonal.
Quadro Geral das Contribuições Obrigatórias












