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Formas Societárias

A liberdade econômica e de comércio na Suíça permite a todas as pessoas, inclusive estrangeiros, explorar um negócio, fundar uma empresa ou deter participação em tal. Basicamente, não é necessária autorização pelo órgão responsável, adesão a câmaras e entidades de classe nem inscrição anual de valores operacionais. Para estrangeiros, entretanto, é necessária uma autorização de trabalho e de permanência para o exercício de atividades comerciais pessoais e permanentes.

No que se refere às formas societárias, a legislação suíça distingue entre sociedades de profissionais (empresas individuais, sociedade comanditária, sociedade em nome coletivo) e sociedades de capital (sociedade anônima [AG/SA], sociedade de responsabilidade limitada [GmbH/SàrL]). A nova sociedade comanditária para investimentos coletivos de capital (KkK/SCPC) corresponde à figura anglo-saxônica “Limited Partnership”. Aproximadamente 50% das empresas suíças são operadas sob as formas jurídicas AG/SA (sociedade anônima) e GmbH/SàrL (sociedade limitada), sendo que a proporção de GmbH/SàrL está aumentando.

A forma adequada de implantação de uma empresa estrangeira na Suíça depende, entre outros, do tipo e horizonte de tempo do negócio, das condições básicas jurídicas e tributárias e também das metas estratégicas da administração (sede, fábrica de produção e operacional, escritório de vendas, empresa financeira e de prestação de serviços). Uma empresa ou uma pessoa física do exterior pode, ela mesma, determinar a forma de implantação certa para o seu negócio. Isso requer uma avaliação cuidadosa, na qual os aspectos tributários desempenham um papel decisivo. Para tanto, recomenda-se o envolvimento antecipado de um consultor familiarizado com as relações jurídicas e tributárias da Suíça.

Basicamente, são oferecidas as seguintes formas de implantação:

  • Fundação de uma sociedade de profissionais ou de uma sociedade de capitais;
  • Constituição de uma sucursal;
  • Aquisição de um negócio existente na Suíça (sociedade de profissionais ou sociedade de capitais);
  • Constituição de uma Joint Venture conjunta (sociedade de profissionais ou sociedade de capitais);
  • Aliança (estratégica) com ou sem participação no capital.

As formas de implantação típicas de uma empresa estrangeira na Suíça são a filial (como AG/SA ou GmbH/SàrL) e a sucursal. Uma possibilidade interessante para capital de risco é também a nova sociedade comanditária, criada para investimentos coletivos de capital.

Quando da escolha da forma societária apropriada, os seguintes critérios são decisivos:

  • Capital: custos de fundação, demanda de capital e capital mínimo prescrito;
  • Risco/responsabilidade: quanto maior for o risco da empresa ou o emprego financeiro, mais se deve decidir por uma forma societária com responsabilidade limitada;
  • Autonomia: de acordo com a forma jurídica, o espaço existente para negociação é limitado;
  • Impostos: de acordo com a forma jurídica, os rendimentos comerciais e o patrimônio comercial da empresa e do proprietário são tributados separadamente ou juntos;
  • Segurança social: de acordo com a forma jurídica, determinados seguros sociais são obrigatórios, voluntários ou até mesmo inexistentes.
 
Última atualização em: 08.12.2009
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